A GARANTIA CONSTITUCIONAL DA IMPARCIALIDADE FRENTE ÀS REFLEXÕES VIABILIZADAS PELO HABEAS CORPUS 164.493
Resumo
O presente artigo traça breves comentários a respeito do Habeas Corpus 164.493, julgado pela 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal em 2021. Por meio de metodologia de natureza exploratória, utilizando notícias veiculadas a nível nacional, bem como análise doutrinária, o trabalho aborda o fundamento da suspeição como violador ao sistema acusatório, culminando com nulidade que macula a fase investigativa e processual. Primeiramente, por meio do estudo alegórico dos jogos, são identificadas táticas utilizadas por membros do Poder Judiciário visando otimização de resultados. Após, são tecidas considerações a respeito da paridade de armas entre acusação e defesa, bem como a respeito da investigação defensiva, instrumento colocado à disposição da advocacia visando suprir o déficit existente no processo penal brasileiro, como corolário da ampla defesa e da inafastabilidade do exercício da advocacia na jurisdição criminal. Por fim, são elencadas as consequências de tomadas de decisão com ou sem racionalidade, bem como tomada de decisão seguindo ou não as diretrizes envolvendo o devido processo legal. Com a temática, é possível concluir que as instâncias do Poder Judiciário estão submetidas a controle constitucionalmente legitimado, e que a influência da política, mídia, setor empresarial e qualquer outro ente capaz de conduzir as ações dos atores processuais se transforma em ferramenta autoritária quando afasta regras basilares do processo penal.Referências
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