A GARANTIA CONSTITUCIONAL DA IMPARCIALIDADE FRENTE ÀS REFLEXÕES VIABILIZADAS PELO HABEAS CORPUS 164.493

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Resumo

O presente artigo traça breves comentários a respeito do Habeas Corpus 164.493, julgado pela 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal em 2021. Por meio de metodologia de natureza exploratória, utilizando notícias veiculadas a nível nacional, bem como análise doutrinária, o trabalho aborda o fundamento da suspeição como violador ao sistema acusatório, culminando com nulidade que macula a fase investigativa e processual. Primeiramente, por meio do estudo alegórico dos jogos, são identificadas táticas utilizadas por membros do Poder Judiciário visando otimização de resultados.  Após, são tecidas considerações a respeito da paridade de armas entre acusação e defesa, bem como a respeito da investigação defensiva, instrumento colocado à disposição da advocacia visando suprir o déficit existente no processo penal brasileiro, como corolário da ampla defesa e da inafastabilidade do exercício da advocacia na jurisdição criminal. Por fim, são elencadas as consequências de tomadas de decisão com ou sem racionalidade, bem como tomada de decisão seguindo ou não as diretrizes envolvendo o devido processo legal. Com a temática, é possível concluir que as instâncias do Poder Judiciário estão submetidas a controle constitucionalmente legitimado, e que a influência da política, mídia, setor empresarial e qualquer outro ente capaz de conduzir as ações dos atores processuais se transforma em ferramenta autoritária quando afasta regras basilares do processo penal.  

Biografia do Autor

  • Jordan Tomazelli Lemos, UFES/Multivix
    Advogado criminalista. Mestre em Direito Processual pela Universidade Federal do Espírito Santo. Professor de Direito Penal no Departamento de Direito da Universidade Federal do Espírito Santo e de Direito Penal/Processo Penal no Departamento de Direito da MULTIVIX. Vice-Presidente da Comissão de Percepção de Abuso de Autoridade da ABRACRIM-ES. E-mail: [email protected].     

Referências

BALDAN, Édson Luís. Devida investigação legal como derivação do devido processo legal como garantia fundamental do imputado. In: KHALED JR, Salah Hassan (Org.). Sistema penal e poder punitivo, estudos em homenagem ao Professor Aury Lopes Jr. 1ed. Florianópolis: Empório do Direito, 2014, v. 1.

BULHÕES, Gabriel. Manual prático de investigação defensiva: um novo paradigma na advocacia criminal brasileira. – 1. Ed. – Florianópolis: EMais, 2019.

CALAMANDREI, Piero. Eles, os juízes, vistos por um advogado. Tradução de Eduardo Brandão. - 2ª ed. – São Paulo: Editora WMF Martins Fontes, 2015.

CARNELUTTI, Francesco. As misérias do processo penal – tradução: Antônio Roberto Hildebrandi – 3ª edição – 6ª tiragem, EDIJUR – Leme/SP: 2020.

CASARA, Rubens R. R.; MELCHIOR, Antonio Pedro. Teoria do Processo Penal Brasileiro. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2013.

CONSULTOR JURÍDICO. Conversas entre Moro e Dallagnol mostram atuação de ex-juiz como investigador. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2019-jun-09/conversas-dallangol-mostram-moro-atuando-juiz-investigador. Acesso em 14 de fevereiro de 2023.

FERNANDES, Antônio, S. et al. Provas no processo penal: estudo comparado. Disponível em: Minha Biblioteca, Editora Saraiva, 2011.

LEMOS, Jordan Tomazelli. O jogo da colaboração premiada: estratégias de Sun Tzu aplicadas à Guerra Negocial. 1. Ed. – Florianópolis: Emais, 2022.

LIMA, Renato Brasileiro de. Legislação criminal especial comentada: volume único. – 4. Ed. rev. atual. e ampl. – Salvador: JusPODIVM, 2016.

LOPES JR., Aury. Direito processual penal. – 15. ed. – São Paulo: Saraiva Educação, 2018.

PACELLI, Eugênio. Curso de processo penal. – 21. ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Atlas, 2017.

Provimento nº 188/2018 – CFOAB. Disponível em https://www.oab.org.br/leisnormas/legislacao/provimentos/188-2018. Acesso em 13 de fevereiro de 2023.

ROSA, Alexandre Morais da. Guia do processo penal conforme a teoria dos jogos. 6. ed. rev., atual. e ampl. Florianópolis: EMais, 2020.

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 2ª Turma reconhece parcialidade de ex-juiz Sérgio Moro na condenação de Lula no caso Triplex. Disponível em: http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=462854&ori=1. Acesso em 13 de fevereiro de 2023.

ZANETI JR, Hermes. O valor vinculante dos precedentes: Teoria dos precedentes Normativos Formalmente Vinculantes. 3ª ed. rev. ampl. atual. Bahia: Editora JUSPODVM, 2017.

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Publicado

2023-07-20

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Artigos